Usuários do sistema financeiro devem estar surpresos, mas o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do convênio ICMS número 166/2022, que altera o de número 134/2016, institui que passa a ser obrigatório que o Fisco ofereça um monitoramento das transações instantâneas do Banco Central, denominadas PIX, realizadas através de bancos, cooperativas e intermediadores de crédito.
Vale lembrar que a Receita Federal, por meio do Fisco, é a responsável por fiscalizar as transações financeiras realizadas entre pessoas físicas e jurídicas, ainda mais quando o assunto é cobrança de impostos. Há alguns cuidados que os brasileiros precisam ter em relação ao PIX.
Veja o que diz o parágrafo 5º do Convênio ICMS 166/2022, que tem força de lei, no qual se ressalta que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início deste meio de pagamento, pelos bancos responsáveis. Esta mudança, de caráter obrigatório, se aplica a todas as operações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou pessoas físicas inscritas no CPF (Cadastro de Pessoa Física), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Vale lembrar que, além das transferências por PIX, a Receita também colocará sob análise as transações feitas com cartões de crédito e de débito e também com cartões de lojas, muito usados por brasileiros com a mesma finalidade do de crédito, oferecido pelos bancos.