Os 234 sigilos a informações públicas impostos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) foram revisados pela CGU (Controladoria-Geral da União), que criou novos critérios para a expansão do acesso a dados públicos.
Segundo o Órgão, entre os casos averiguados estão o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que inocentou o Deputado Federal Eduardo Pazuello (PL/RJ) por estar presente em ato político com Bolsonaro, quando ainda era general da ativa, bem como as entradas dos filhos do mandatário no Palácio do Planalto.
Entretanto, sobre a vacinação do ex-presidente, a CGU informou que o caso ainda não tem decisão tomada. Sobre o cartão de vacinação, o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, destacou que “ele envolve reflexões importantes; há uma dimensão sobre a privacidade que não pode ser deixada de lado”.
A medida de revisão dos sigilos estabelecidos pelo ex-presidente foi uma determinação de Lula (PT), para que a Controladoria analise cada um e determine, caso tenha alguma irregularidade, a abertura dos casos.
Ainda conforme Carvalho, “não dá para dizer que todos os casos serão divulgados; pode ser que tenha alguns que, por razões técnicas, o sigilo seja mantido. São de 60 a 90 dias para fazer a análise de todos”.
Lei de Acesso à Informação
A LAI (Lei de Acesso à Informação) define o sigilo, exceção, como aquele que tem o acesso ao público restrito de forma temporária, por representar risco à segurança do Estado e/ou sociedade. A transparência é a regra.
É direito do cidadão realizar pedido de acesso à informação para órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, como também para entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebam dinheiro público para realizar projetos.
A LAI prevê o prazo de até 20 dias para que o órgão responda. Caso não seja liberado o acesso nesse prazo, cabe recurso, num período de dez dias.